Como aquele em que, uma pessoa manda para uma entidade uma resma de papeis, entre eles o BI e uma certidão de óbito e a mesma entidade, não valida o processo sem uma certidão de nascimento do defunto. Ora, sou eu que sou maluca, ou se o defunto é defunto não é porque nasceu? Haverá duvidas num caso destes?
Sem comentários:
Enviar um comentário